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Jurisprudências

TSTAIRR 0001071-65.2022.5.12.0015

Intervalo para recuperação térmica: minutos residuais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO PARA TROCA DO UNIFORME. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que rejeitou o pedido de horas extras pela troca de uniforme, tendo em vista que o tempo despendido com a troca de uniforme era registrado nos cartões de ponto, conforme previsto em norma coletiva, e compensado no banco de horas. Destacou que “(...) o autor não apontou diferenças válidas em seu favor, ônus que lhe cabia (art. 818, I, da CLT), a pretensão não tem guarida”. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS. ARTIGO 67 DA LEI 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o artigo 67 da Lei 8.213/91 que “O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento”. Dessa forma, o reclamante somente terá direito ao referido benefício caso apresente os citados documentos. Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que rejeitou o pedido de salário-família, pois entendeu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, notadamente a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar do filho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tópico ¿Intervalo para recuperação térmica¿; e II) negar provimento ao apelo quanto aos temas remanescentes. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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