STJAgRg na PET no REsp 2.198.274
Levantamento do sigilo determinado pelo tribunal de justiça por ocasião do julgamento da apelação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão soberana do órgão colegiado
- Inexistência de amparo legal para revisão nesta sede
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. LEVANTAMENTO DO SIGILO DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO SOBERANA DO ÓRGÃO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA REVISÃO NESTA SEDE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.