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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.141.983

Estupro

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem possui dispositivo único, impondo-se a impugnação específica, pormenorizada e integral de todos os seus fundamentos, em observância ao art. 932, III, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do agravo.

2. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar razões genéricas, deixando de refutar, de maneira objetiva e direta, os óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade do apelo raro.

3. A ausência de impugnação específica enseja a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial e inviabiliza a reforma da decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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