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Jurisprudências

TSTRR 1000503-70.2025.5.02.0317

Seguro garantia substitutivo ao depósito recursal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Seguro garantia substitutivo ao depósito recursal
  • Ato conjunto 1/tst.csjt.cgjt
  • Ausência de comprovação registro de apólice perante a susep
  • Deserção afastada
  • Susep

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO AO DEPÓSITO RECURSAL. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REGISTRO DE APÓLICE PERANTE A SUSEP. NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE NO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, observou o Regional que a reclamada deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 2. Esta Corte tem entendido que, embora ausente a certidão do registro da apólice de seguro garantia judicial na SUSEP, a indicação do número de registro no frontispício da apólice (o que ocorreu na hipótese), é suficiente para o cumprimento do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019. 3. Precedente SDI I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo da reclamada, como entender de direito. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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