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Jurisprudências

TSTAg-RR 0101274-95.2022.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Transcrição de trechos estranhos aos autos
  • Ausência de indicação do prequestionamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESTRANHOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de excertos que não correspondem ao acórdão regional proferido nos autos não atende à exigência legal, por inviabilizar a identificação dos fundamentos efetivamente adotados pelo Tribunal Regional e o necessário confronto com as razões recursais. Constatado o descumprimento do referido pressuposto intrínseco, o recurso de revista da ré (PETROBRAS) não comporta conhecimento. Agravo conhecido e provido para NÃO CONHECER do recurso de revista da ré.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interposto pelo autor para, reformando a decisão agravada às págs. 868/870, não conhecer do recurso de revista da ré, restabelecendo-se, por conseguinte, o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à PETROBRAS. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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