Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.001.772

Tráfico de drogas: cabimento do privilégio

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. cabimento do privilégio. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao regimental e manteve a pena do embargante pelo delito de tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado foi omisso quanto à tese de cabimento do privilégio especial da Lei de Drogas e no exame de precedentes desta Corte que amparam a tese defensiva quanto a impossibilidade de se considerar isoladamente a quantidade de droga para afastar o tráfico privilegiado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não servem para revisão da decisão impugnada no caso de mero inconformismo da parte.

4. Os embargantes não comprovaram a existência de qualquer dos vícios existentes no art. 619 do CPP, o que impõe a rejeição deste recurso.

5. O acordão impugnado esclareceu satisfatoriamente que este habeas corpus é subsitutivo de recurso próprio, e não há ilegalidade na decisão impugnada que considerou o modus operandi do delito - uso de vários veículos e batedores - no transporte de expressiva quantidade de droga - 181,074 kg de maconha - para concluir pela adesão do agravante a grupo criminoso.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "Não cabem embargos de declaração no caso de mero inconformismo da parte quando não acolhida sua tese."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

Tese

"Não cabem embargos de declaração no caso de mero inconformismo da parte quando não acolhida sua tese."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.