STJAgRg nos EDcl no HC 1.058.821
Objeto discutido em outra ação: reiteração
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Objeto discutido em outra ação
- Reiteração
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 1.023.290/SP e no RHC n. 224.853/SP.
2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.
3. A superveniência de sentença não modifica a conclusão, pois o ato indicado como coator já foi apreciado por este Superior Tribunal.
4. Além disso, não há notícia de que, após a prolação da sentença, o Tribunal de origem tenha apreciado novamente o pedido objeto deste writ, de forma a inaugurar, uma vez mais, a competência desta Corte de Justiça.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.