STJAgRg no HC 1.039.646
Deficiência na instrução dos autos superada: estupro de vulnerável
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na instrução dos autos superada
- Estupro de vulnerável
- Acórdão impugnado em aresp
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Nulidade no depoimento especial
- Fracionamento de pedido
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS SUPERADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM ARESP. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NULIDADE NO DEPOIMENTO ESPECIAL. FRACIONAMENTO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.