STJAgRg no REsp 2.203.060
Busca domiciliar: denúncia anônima pormenorizada e elementos objetivos prévios
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Denúncia anônima pormenorizada e elementos objetivos prévios
- Justa causa configurada
- Legalidade da prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA PORMENORIZADA E ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. LEGALIDADE DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo a validade de busca domiciliar que resultou na apreensão de provas. A defesa alega ausência de justa causa e ilicitude da entrada policial no domicílio, sustentando que a denúncia anônima e o suposto consentimento não comprovado não legitimariam a medida, e requer o reconhecimento da nulidade das provas e a absolvição por insuficiência probatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia anônima pormenorizada, associada a observações prévias da conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial; (ii) estabelecer se a revisão do acervo fático-probatório é possível em recurso especial diante da alegação de ilicitude da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca domiciliar exige a presença de justa causa, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do CPP, sob pena de ilicitude da prova e nulidade do ato.
4. A denúncia anônima pormenorizada, indicando local, conduta e identificação da suspeita, somada ao fato de que, "antes da entrada no domicílio e materialização das buscas, os militares já haviam recolhido informações e avaliado previamente, no local, a conduta da suspeita", constitui elemento objetivo apto a configurar justa causa para a entrada no domicílio.
5. A análise das circunstâncias concretas que motivaram a busca demanda reexame de fatos e provas, providência inviável na via especial, em razão da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A denúncia anônima pormenorizada, corroborada por observações prévias de conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.
2. A revisão das premissas fáticas que embasam a legalidade da busca domiciliar é inviável no recurso especial, em face da Súmula 7/STJ.
Tese
1. A denúncia anônima pormenorizada, corroborada por observações prévias de conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.
2. A revisão das premissas fáticas que embasam a legalidade da busca domiciliar é inviável no recurso especial, em face da Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.