STJAgRg no HC 1.008.744
Emendatio libelli em segundo grau
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Emendatio libelli em segundo grau
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, desclassificando a conduta para o crime de estupro previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, condenando o réu a 8 anos de reclusão em regime semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da emendatio libelli em segundo grau viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
4. A emendatio libelli é cabível em segundo grau de jurisdição, desde que não haja alteração dos fatos constantes da denúncia, preservando-se a correlação com a denúncia.
5. Não há ilegalidade manifesta a ser corrigida, pois a decisão do Tribunal de origem seguiu entendimento pacificado nesta Corte.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A emendatio libelli pode ser aplicada em segundo grau de jurisdição, desde que não haja alteração dos fatos constantes da denúncia. 2. A aplicação da emendatio libelli em segundo grau não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 213, § 1º; Código de Processo Penal, art. 617.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 745.716/PR, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 08.11.2022; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1611771/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.
Tese
"1. A emendatio libelli pode ser aplicada em segundo grau de jurisdição, desde que não haja alteração dos fatos constantes da denúncia. 2. A aplicação da emendatio libelli em segundo grau não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.