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Jurisprudências

STJAREsp 3.222.406

Decisão de inadmissão: óbice das súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF não impugnados especificamente

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ e 284 do STF.

3. As razões do agravo limitaram-se a afirmar, de modo genérico, tratar-se de valoração jurídica da prova e não de reexame fático, sem realizar cotejo concreto com as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que revela deficiência de impugnação específica ao óbice aplicado.

4. Além disso, deixou de enfrentar o fundamento relativo à incidência da Súmula 284 do STF no tocante ao enfrentamento de todos os argumentos do acórdão relacionados às alegadas violações dos arts. 386, VII, do Código de Processo Penal e 33 da Lei n. 11.343/2006.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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