TSTRR 0000040-22.2023.5.12.0032
Indenização por evento morte: acordo realizado extrajudicialmente com quitação plena
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por evento morte
- Acordo realizado extrajudicialmente com quitação plena
- Ausência de violação legal
Ementa
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR EVENTO MORTE. ACORDO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE COM QUITAÇÃO PLENA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Os Autores defendem o pedido de condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho que vitimou de forma fatal Luiz Gustavo. II. Em que pese a situação delicada dos autos, não há falar nas violações apontadas pelos recorrentes, tendo em vista que restou esclarecido que a cláusula 3, do Termo de Pagamento juntado aos autos, confere a "ampla e total quitação quanto a direitos e valores decorrentes do sinistro em apreço, incluindo, mas não se limitando a danos morais, estéticos, materiais, lucros cessantes, perda de rendimentos, correção monetária, juros de mora ou qualquer outra indenização. Ademais, não há registro no acórdão regional de vício de vontade no acordo extrajudicial firmado entre as partes, não cabendo o pleito de nova indenização em razão do mesmo evento. III. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator