TSTAIRR 1000616-40.2019.5.02.0024
Execução: sistema de investigação de movimentações bancárias
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sistema de investigação de movimentações bancárias
- Simba
- Indeferimento
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da utilização do sistema SIMBA por ausência de elementos concretos indicativos de fraude ou ocultação patrimonial, assentando que a medida, por implicar quebra de sigilo bancário, possui caráter excepcional. A controvérsia acerca dos requisitos para utilização da ferramenta demanda o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência, especialmente da Lei Complementar nº 105/2001, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator