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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.010.089

Tráfico ilícito de entorpecentes: insurgência limitada à reiteração de argumentos

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA LIMITADA À REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial que não atacou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ensejando seu não conhecimento.

2. No agravo regimental, a defesa limita-se a reiterar os argumentos já expendidos, sustentando que a controvérsia seria de direito, não demandando revolvimento fático-probatório. Todavia, não enfrentou de maneira efetiva e específica, o óbice que fundamentou a decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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