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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.066.576

Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve decisão monocrática com fundamentos nas Súmulas 7/STJ e 283/STF.

2. Embargante sustenta a existência de vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, afirma a não incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, reitera razões recursais anteriores.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

4. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada; o acórdão examinou suficientemente as questões suscitadas, com fundamentação adequada, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal.

5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não constituem via adequada para rediscussão do mérito; a irresignação da parte não autoriza a modificação do julgado.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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