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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.671

Trancamento do inquérito policial: crime do art. 12 da lei n. 10.826/2003

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Trancamento do inquérito policial
  • Crime do art. 12 da lei n. 10.826/2003
  • Alegada atipicidade material
  • Perda de objeto do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A superveniente extinção da punibilidade, em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP), acarreta a perda superveniente do objeto do recurso ordinário que postulava o trancamento do inquérito policial.

2. Ademais, extinta a punibilidade, não subsiste constrangimento à liberdade de locomoção a ser sanado por habeas corpus, conforme a Súmula 695/STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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