STJEDcl no REsp 2.172.903
Tentativas de feminicídio e lesão corporal: tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativas de feminicídio e lesão corporal
- Tribunal do júri
- Prazo recursal do ministério público
- Entrega dos autos na repartição administrativa
- Intimação em plenário
- Tempestividade da apelação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVAS DE FEMINICÍDIO E LESÃO CORPORAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 959 DO STJ. ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. INTIMAÇÃO EM PLENÁRIO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.