Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10651-29.2022.5.15.0018
Rito sumaríssimo: ausência de sucumbência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Ausência de sucumbência
- Ausência de interesse recursal
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEI 13.467/17. A ré se insurge em relação a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora, razão pela qual não há interesse recursal de sua parte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Saúde