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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.928.246

Homicídio (art. 121, caput, do CP): tribunal do júri

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CP). TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pretensão de anulação do julgamento pelo realizado Tribunal do Júri, sob alegação de que a conclusão seria manifestamente contrária às provas dos autos (art. 593, III, d, do CPP), não pode ser acolhida quando demandar o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

2. O Tribunal de origem, após análise das provas produzidas, concluiu pela existência de elementos probatórios suficientes para embasar o veredicto condenatório, destacando depoimentos das testemunhas e declarações da vítima que confirmam a autoria delitiva.

3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for arbitrária e totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não ocorre quando os jurados optam por uma das versões apresentadas com respaldo nas provas dos autos.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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