STJAgRg no HC 805.765
Interceptação telefônica: matéria já posta em recurso especial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interceptação telefônica
- Matéria já posta em recurso especial
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATÉRIA JÁ POSTA EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. A defesa reiterou pedido de nulidade, já veiculado em recurso anterior.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de ofício.
5. A matéria já foi decidida em recurso anterior, configurando reiteração de pedido.
6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ.
IV. Recurso Desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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