Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.807.531

Falsidade ideológica: decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na súmula 7/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PROPOSTA OFERECIDA E RECUSADA NA ORIGEM. PRECLUSÃO.

1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade, no caso, a incidência da Súmula 7/STJ.

2. Conforme a manifestação do Ministério Público Federal, descabe o pleito de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP quando o benefício já foi proposto na origem, operando-se a preclusão.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.