STJAgRg no AREsp 2.967.381
Descumprimento de medidas protetivas de urgência
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Descumprimento de medidas protetivas de urgência
- Insuficiência probatória
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Insuficiência probatória. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula nº 7 do STJ, em razão da necessidade de reexame de matéria fático-probatória.
2. A decisão recorrida manteve a condenação da ré pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com base em provas suficientes de autoria e materialidade, incluindo o depoimento coeso da vítima e a confirmação por testemunha presencial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação da ré pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
5. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo o depoimento coeso da vítima e a confirmação por testemunha presencial, além de estar em conformidade com o tipo penal previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
6. A pretensão de reexame de provas é vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ.
7. A análise da tese defensiva demandaria reavaliação do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A pretensão de reexame de provas é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. A condenação por descumprimento de medidas protetivas de urgência pode ser fundamentada no depoimento da vítima, corroborado por outros elementos probatórios.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 24-A; Súmula nº 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
Tese
1. A pretensão de reexame de provas é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. A condenação por descumprimento de medidas protetivas de urgência pode ser fundamentada no depoimento da vítima, corroborado por outros elementos probatórios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.