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Jurisprudências

STFARE 1.622.842 ED-AgR

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica. Súmula 287 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo a teor da Súmula 287 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte possui entendimento consolidado de que não se revela admissível o agravo que não impugna de forma específica cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.

4. O recurso extraordinário com agravo não impugnou os fundamentos da decisão agravada, em especial a incidência do óbice da Súmula 279 do STF.

5. A deficiência na fundamentação do agravo que não permite a exata compreensão da controvérsia, atrai a incidência da Súmula 287 do STF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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