STJREsp 2.206.226
Violação dos arts. 118 do CPP, 91, II, a, do CP, 40, § 1º, C/C o art. 4º-a da lei n. 9.613/1998 e 144-a do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lavagem de capitais
- Medidas assecuratórias
- Pretensão de alienação antecipada
- Fundamento autônomo não impugnado
- Ausência de cotejo analítico
- Óbices de admissibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 118 DO CPP, 91, II, A, DO CP, 40, § 1º, C/C O ART. 4º-A DA LEI N. 9.613/1998 E 144-A DO CPP. LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA COM NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO E CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 105, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.