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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000992-92.2020.5.02.0314

Coisa julgada: sucessão de empresas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. Conquanto tenha sito reconhecida a existência sucessão de empresas entre as reclamadas, nos autos da reclamatória trabalhista nº 00621-2009-313-02-00-00, a fim de condená-las ao pagamento de diferenças de FGTS, já com trânsito em julgado, não se pode falar que a questão relativa à sucessão de empregadores está acobertada pelo manto da coisa julgada formada naquele processo, uma vez que essa controvérsia foi decidida de forma incidental, decorrente da apreciação de questão prejudicial, e não houve pedido das partes nesse sentido, como estabelece o art. 470 do CPC/1973, vigente à época. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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