TSTAIRR 761-07.2016.5.08.0007
Impenhorabilidade: bem de família
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso em exame, os executados não transcreveram, nas razões de recurso de revista, trecho do acórdão recorrido que evidenciaria o prequestionamento da matéria controvertida, em flagrante desatendimento à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Bem de Família