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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.000.183

Reiteração de pedido: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, sob o fundamento de que se tratava de mera reiteração de pedido já apreciado em impetração anterior.

2. O agravante sustenta que o segundo habeas corpus apresentou elementos novos e provas documentais robustas que demonstram a falsidade das premissas que embasaram a decisão anterior, buscando corrigir flagrante ilegalidade e nulidade processual.

3. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do habeas corpus, considerando que não houve alteração da situação fática desde a impetração anterior e que os fundamentos da prisão preventiva permanecem válidos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo habeas corpus, que apresenta alegações de fatos e provas novas, pode ser considerado mera reiteração de pedido já apreciado, e se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

6. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem alteração da situação fática ou apresentação de elementos substancialmente novos, inviabiliza o conhecimento da impetração, conforme precedentes jurisprudenciais.

7. No caso, a decisão agravada concluiu que os fundamentos da prisão preventiva permanecem válidos, sendo necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente e sua condição de foragido.

8. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem alteração da situação fática ou apresentação de elementos substancialmente novos, inviabiliza o conhecimento da impetração.

2. A manutenção da prisão preventiva é válida quando fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos e da condição de foragido do paciente.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 846.527/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.

Tese

1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem alteração da situação fática ou apresentação de elementos substancialmente novos, inviabiliza o conhecimento da impetração.

2. A manutenção da prisão preventiva é válida quando fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos e da condição de foragido do paciente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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