STJAgRg no AREsp 3.028.200
Busca pessoal: fundada suspeita
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Elementos prévios à abordagem
- Fuga
- Apreensão de entorpecentes
- Diligência legítima
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTOS PRÉVIOS À ABORDAGEM. FUGA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. DILIGÊNCIA LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A busca pessoal sem mandado judicial exige, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a presença de fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito.
2. No caso concreto, conforme consignado no acórdão recorrido, a atuação policial decorreu de notícia detalhada, indicando local exato do tráfico, identidade dos suspeitos, informação de que um deles estaria armado e notícia de que seria foragido da Justiça.
3. As diligências empreendidas incluíram retorno ao local com apoio de duas viaturas e implementação de campana, ocasião em que os suspeitos tentaram fugir ao avistar as guarnições. O recorrente foi capturado e, em revista pessoal, encontradas diversas porções de entorpecentes.
4. A soma de notícia circunstanciada, local conhecido pela intensa atividade de tráfico, presença dos suspeitos no imóvel indicado, tentativa de fuga e apreensão de drogas configura quadro robusto para legitimar a medida, atendendo às balizas jurisprudenciais firmadas pelo STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.