TSTAg-AIRR 0020935-44.2022.5.04.0005
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração de depoimento de testemunha
- Reversão da justa causa
- Horas extraordinárias
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, uma vez que não foram transcritos os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora