STJAgRg no RHC 223.647
Busca pessoal: fundada suspeita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MANTIDA.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal autoriza a busca pessoal sem mandado nos casos de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que constituam corpo de delito.
2. A denúncia anônima, quando circunstanciada e acompanhada de elementos objetivos e verificáveis, pode justificar a realização de diligências preliminares que resultem na constatação de fundada suspeita, legitimando a busca pessoal.
3. No caso concreto, a denúncia anônima indicava a prática de tráfico de drogas em determinada região, com descrição da placa da motocicleta utilizada pelo agravante. A abordagem foi realizada após os agentes da Guarda Municipal confirmarem a veracidade das informações, encontrando entorpecentes escondidos no capacete e no filtro de ar da motocicleta.
4. A existência de fundada suspeita foi devidamente justificada, não havendo ilegalidade na busca pessoal realizada.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.