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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.159.480

Razões do agravo regimental que não infirmam a fundamentação da decisão impugnada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMAM A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DA RATIO DECIDENDI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Os argumentos deduzidos no agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada, na medida em que dissociados da ratio decidendi, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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