TSTAIRR 0000044-24.2025.5.13.0012
Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Transcrição da ementa do acórdão regional
- Inviabilidade
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIABILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal consistente apenas na transcrição da ementa do julgado regional, com redação distinta da verificada na fundamentação do acórdão, circunstância que se equipara à ausência de prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, observa-se, repita-se, que não há transcrição, na minuta recursal, dos fundamentos utilizados no acórdão regional, o que não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ juntar as petições de id. eca1f27 e 287e6bf; II - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; e III - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator