STJAgRg no AREsp 2.645.021
Provas suficientes
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Provas suficientes
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Violação ao art. 619 do CPP. Provas suficientes. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu d o recurso especial, mantendo a condenação do agravante por infração ao art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de dois anos de detenção, substituída por restritivas de direitos.
2. O agravante alega violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, sustentando que o Tribunal de Justiça não sanou omissões apontadas em embargos de declaração, e questiona a suficiência das provas para a condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto ao enfrentamento das teses defensivas, em violação ao art. 619 do CPP.
4. Outra questão é a suficiência das provas para a condenação do agravante, considerando a alegação de ausência de provas suficientes.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido enfrentou de maneira expressa e fundamentada as teses defensivas, não havendo omissão ou contradição, conforme jurisprudência pacífica.
6. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência das provas quanto à materialidade e autoria do crime, com base em depoimentos e declarações colhidas, não cabendo reexame em recurso especial.
7. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ, que impede a revisão de matéria fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 619 do CPP quando o acórdão enfrenta de maneira expressa e fundamentada as teses defensivas. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; ECA, art. 243.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.310.987/PB, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 03.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.185.075/ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024.
Tese
"1. Não há violação ao art. 619 do CPP quando o acórdão enfrenta de maneira expressa e fundamentada as teses defensivas. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.