TSTAg-RR 0017512-55.2022.5.16.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Merece ser mantida a decisão agravada, porquanto em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1118. No caso concreto, as premissas consignadas pelo Tribunal Regional não evidenciam comportamento negligente da Administração Pública nem nexo de causalidade entre a sua conduta e o inadimplemento das obrigações trabalhistas, razão pela qual é correta a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora