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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.242

Inadequação do writ para discutir juízo de admissibilidade de recurso especial

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA DISCUTIR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial.

2. Fato relevante e pedido. Agravante sustenta que a decisão de admissibilidade do Recurso Especial considerou tipo penal diverso daquele da condenação e requer a concessão da ordem para anular a inadmissibilidade do Recurso Especial e revogar o mandado de prisão expedido para início do cumprimento da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para analisar a inadmissibilidade de Recurso Especial proferida por decisão monocrática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência consolidada estabelece que o habeas corpus não se presta para discutir a análise da admissibilidade de recursos especial ou extraordinário.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente citados.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 717.901/PB, Quinta Turma, DJe 13.05.2022; STJ, AgRg no HC 720.926/GO, Quinta Turma, j. 16.08.2022, DJe 22.08.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 311.084/SP, Sexta Turma, j. 06.12.2018, DJe 14.12.2018; STJ, AgRg no HC 498.044/RS, Quinta Turma, j. 23.04.2019, DJe 03.05.2019; STF, HC 138.944, Segunda Turma, j. 21.03.2017.

Tese

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente citados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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