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Jurisprudências

TSTAg-RR 940-36.2016.5.11.0013

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Aplicação de multa
  • Horas Extras
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como do Tema 1.118 de repercussão geral ), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 5.441,24 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol dos Agravados.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Regime 12 x 36; Ônus da Prova

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