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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.223.163

Mera reiteração das teses de mérito: princípio da dialeticidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.

1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar as teses de mérito anteriormente deduzidas.

2. Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do fundamento relativo à incidência da Súmula 283/STF, sem que a agravante tenha enfrentado essa conclusão no presente recurso.

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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