TSTAg-AIRR 1000727-77.2016.5.02.0008
Execução: responsabilidade do sócio retirante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução
- Responsabilidade do sócio retirante
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional