STJAgRg no AREsp 2.836.709
Fundamentos autônomos não impugnados: óbice da súmula 283/STF
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos autônomos não impugnados
- Óbice da súmula 283/STF
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 158 DO CPP. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não enfrentou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reafirmar genericamente que o recurso especial teria "atacado especificamente" o decisum e à repetição de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A alegação de contrariedade ao art. 158 do Código de Processo Penal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nem houve a oposição de embargos de declaração para provocar o exame da matéria, de modo que o tema não pode ser conhecido nesta instância especial.
3. Quanto à incidência da Súmula n. 283/STF, não houve demonstração de enfrentamento específico dos fundamentos autônomos indicados, mas mera insistência nas teses de mérito, inviabilizando o afastamento do referido óbice.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.