TSTAg-RRAg 10816-27.2022.5.03.0110
Execução: sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sumaríssimo
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade pelos débitos trabalhistas
- Horas Extras
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A discussão acerca da responsabilidade pelos débitos trabalhistas em virtude da sucessão trabalhista demanda análise de legislação infraconstitucional circunstância que impede a demonstração de afronta literal e direta de dispositivo da Constituição da República, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reflexos