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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10816-27.2022.5.03.0110

Execução: sumaríssimo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A discussão acerca da responsabilidade pelos débitos trabalhistas em virtude da sucessão trabalhista demanda análise de legislação infraconstitucional circunstância que impede a demonstração de afronta literal e direta de dispositivo da Constituição da República, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

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