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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.027.974

Homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado
  • Concurso formal impróprio
  • Inexistência dos vícios apontados
  • Regras de concurso de crimes
  • Técnicas de aplicação de pena
  • Definição afeta ao juiz presidente, na sentença

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO SOBRE O CONCURSO DE CRIMES. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REGRAS DE CONCURSO DE CRIMES - TÉCNICAS DE APLICAÇÃO DE PENA. DEFINIÇÃO AFETA AO JUIZ PRESIDENTE, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO AO ROL TAXATIVO DO ART. 483 DO CPP. QUESITAÇÃO ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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