STJHC 1.064.825
Lesão corporal grave: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal grave
- Condenação transitada em julgado
- Pretensão de revisão
- Maus antecedentes
- Período depurador
- Não incidência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA CORRIGIDA NO JULGAMENTO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO (HC N. 1.056.269/SP). MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. ESGOTADA A JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Writ não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.