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Jurisprudências

STJHC 1.064.825

Lesão corporal grave: condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Lesão corporal grave
  • Condenação transitada em julgado
  • Pretensão de revisão
  • Maus antecedentes
  • Período depurador
  • Não incidência

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA CORRIGIDA NO JULGAMENTO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO (HC N. 1.056.269/SP). MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. ESGOTADA A JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Writ não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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