Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.153.886

Condenação fundamentada em prova documental produzida em procedimento administrativo-fiscal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSTERIOR SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. VALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação se fundamenta em provas documentais oriundas de procedimento administrativo-fiscal, especialmente quando se trata de elementos de natureza não repetível, submetidos ao contraditório judicial.

2. A pretensão recursal que desconsidera as premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias e busca infirmar a conclusão acerca da suficiência do acervo probatório demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.