STJAgRg no REsp 2.153.886
Condenação fundamentada em prova documental produzida em procedimento administrativo-fiscal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Posterior submissão ao contraditório judicial
- Validade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSTERIOR SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. VALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação se fundamenta em provas documentais oriundas de procedimento administrativo-fiscal, especialmente quando se trata de elementos de natureza não repetível, submetidos ao contraditório judicial.
2. A pretensão recursal que desconsidera as premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias e busca infirmar a conclusão acerca da suficiência do acervo probatório demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.