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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10068-15.2021.5.15.0039

Preparo / Deserção

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COM CLÁUSULA DE RESCISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA POR OUTRA CLÁUSULA PRESENTE NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. Constatada omissão no julgado, quanto à existência de cláusula específica nas Condições Especiais dispondo sobre a validade da apólice e a manutenção da garantia enquanto houver risco a ser coberto, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da ré, com efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastado o óbice erigido quanto à apólice de seguro garantia, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

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