STJAgRg no AREsp 3.130.689
Roubo simples: continuidade delitiva específica
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo simples
- Continuidade delitiva específica
- Fração de aumento
- Majoração em 1/3
- Revaloração jurídica dos fatos
- Inaplicabilidade da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM 1/3. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, no qual se discute a fração de aumento aplicada em razão da continuidade delitiva em condenação por dois crimes de roubo simples, praticados contra vítimas distintas, com imposição de pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se (i) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido; e (ii) se a fração de aumento de 1/3 aplicada em razão da continuidade delitiva específica mostra-se desproporcional, devendo ser reduzida para 1/6.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da fração de aumento da continuidade delitiva admite revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
4. O caso configura continuidade delitiva específica, pois envolve crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com emprego de violência e grave ameaça, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
5. A existência de violência real em um dos delitos afasta a incidência da continuidade delitiva simples prevista no caput do art. 71 do Código Penal.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em crimes de roubo contra vítimas distintas, é cabível a aplicação da continuidade delitiva qualificada.
7. A fração de aumento deve considerar a gravidade concreta e as circunstâncias judiciais, sendo legítima a majoração em 1/3 quando devidamente fundamentada.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.