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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.130.689

Roubo simples: continuidade delitiva específica

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo simples
  • Continuidade delitiva específica
  • Fração de aumento
  • Majoração em 1/3
  • Revaloração jurídica dos fatos
  • Inaplicabilidade da súmula 7/STJ

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EM 1/3. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, no qual se discute a fração de aumento aplicada em razão da continuidade delitiva em condenação por dois crimes de roubo simples, praticados contra vítimas distintas, com imposição de pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se (i) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido; e (ii) se a fração de aumento de 1/3 aplicada em razão da continuidade delitiva específica mostra-se desproporcional, devendo ser reduzida para 1/6.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise da fração de aumento da continuidade delitiva admite revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, sem necessidade de reexame probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.

4. O caso configura continuidade delitiva específica, pois envolve crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com emprego de violência e grave ameaça, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal.

5. A existência de violência real em um dos delitos afasta a incidência da continuidade delitiva simples prevista no caput do art. 71 do Código Penal.

6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em crimes de roubo contra vítimas distintas, é cabível a aplicação da continuidade delitiva qualificada.

7. A fração de aumento deve considerar a gravidade concreta e as circunstâncias judiciais, sendo legítima a majoração em 1/3 quando devidamente fundamentada.

8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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