STFRcl 89.474 AgR
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS
- Energia elétrica
- Alíquota de 18%
- Legislação estadual de Pernambuco
- Conformidade com o tema 745/STF
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 18%. Legislação estadual de Pernambuco. Conformidade com o tema 745/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada interpretou erroneamente o Tema 745/STF ao validar a alíquota de 18% sobre a energia elétrica em Pernambuco.
III. Razões de decidir
3. Não se verifica teratologia ou peculiaridade quanto à aplicação do consignado por esta Corte, no RE-RG 714.139 (Tema 745/STF), tendo em vista que na origem concluiu-se que a alíquota de 18%, prevista em legislação estadual, está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.