STJAgRg no REsp 2.275.163
Estupro de vulnerável: omissão imprópria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Omissão imprópria
- Mãe das vítimas
- Posição de garantidora
- Causa de aumento do art. 226, II, do CP
- Bis in idem
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO IMPRÓPRIA. MÃE DAS VÍTIMAS. POSIÇÃO DE GARANTIDORA. ART. 13, § 2º, A, DO CP. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. UTILIZAÇÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA PARA FUNDAMENTAR A IMPUTAÇÃO E O RECRUDESCIMENTO DA PENA. BIS IN IDEM. PRECEDENTES.
1. Configura bis in idem a utilização da mesma condição de ascendente que fundamenta a posição de garantidor, nos termos do art. 13, § 2º, a, do Código Penal, para justificar, também, a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, do mesmo diploma.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias reconheceram que o dever jurídico de agir decorreu precisamente da condição de mãe das vítimas, circunstância posteriormente valorada para exasperar a pena em razão da ascendência.
3. A identidade da circunstância empregada para estruturar a imputação por omissão imprópria e para justificar o recrudescimento da sanção caracteriza indevida dupla valoração, em afronta ao princípio do ne bis in idem.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.