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Jurisprudências

TSTRRAg 20524-09.2017.5.04.0641

I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada –lei nº 13.467/17 –sobreaviso

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/17 –SOBREAVISO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/2017 –COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior é no sentido de não haver incompatibilidade apriorística na adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas . Além disso, sendo incontroverso que os dois regimes estão previstos em norma coletiva, aplica-se o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 59, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido de pagamento de horas extras calcado na adoção simultânea de banco de horas e compensação de jornada.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Banco de Horas

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