TSTRRAg 20524-09.2017.5.04.0641
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada –lei nº 13.467/17 –sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Banco de horas
- Adoção simultânea
- Compatibilidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Compensação de Jornada
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/17 –SOBREAVISO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/2017 –COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior é no sentido de não haver incompatibilidade apriorística na adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas . Além disso, sendo incontroverso que os dois regimes estão previstos em norma coletiva, aplica-se o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 59, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido de pagamento de horas extras calcado na adoção simultânea de banco de horas e compensação de jornada.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Banco de Horas