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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.179

Writ sucedâneo de revisão criminal: condenação transitada em julgado

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir condenação transitada em julgado.

III. Razões de decidir

3. Não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição de condenação definitiva, antes de inaugurar a competência desta Corte Superior acerca das controvérsias, com o prévio julgamento de revisão criminal ajuizada perante a Corte local.

4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, nos termos da Constituição Federal.

5. A ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar excepcional conhecimento reforça a manutenção do indeferimento liminar.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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