TSTAg-AIRR 11174-07.2019.5.15.0128
Fase de execução: execução provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Penal
- Processo Civil
- Fase de execução
- Execução provisória
- Honorários sucumbenciais
- Multa por litigância de ma-fé
- Expedição oficio OAB e amatra
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO E DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. EXPEDIÇÃO OFICIO OAB E AMATRA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam, os óbices do art. 896, §§ 2º e 1º-A, III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Suspeição